Outros esclarecimentos importantes: sim, é possível trocar de licença, desde que para abrir mais, nunca para restringir mais. E ainda: ao usar uma licença livre, o autor não perde a autoria do software ou da obra, continuando sendo sempre o dono dela. Ou seja, aquilo que todo usuário de software livre sabe (ou deveria saber): se meu software estiver sob GPL, nada me impede de vendê-lo; ou ainda, um livro disponibilizado gratuitamente sobre Creative Commons na internet, pode ser vendido pelo autor a uma editora, sem problemas.
Enfim, houve muitas perguntas e não vou lembrar de todas, mas muitas foram dúvidas específicas do público. CC, plágio, aplicações em blogs, direitos no ciber-espaço versus territorial e congêneres foram os assuntos com dúvidas mais freqüentes. Mas foram todas muitíssimo interessantes. Me chamou atenção uma tônica que parece nortear o direito digital: a questão das cada vez maiores restrições impostas pelas leis versus as também cada vez maiores necessidades de liberdade de acesso, sociedade livre, e etc.
É um assunto muito interessante pra uns, e muito chato pra outros... então acho que já chega, não?
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